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Entenda a Portaria sobre recontratação de funcionários

 

Informamos que foi publicada no dia 14 de julho de 2020 a Portaria nº 16.655, do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que prevê a possibilidade de recontratação dos empregados dispensados sem justa causa durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, afastando, assim, a presunção de rescisão fraudulenta.
Dessa forma, a recontratação é permitida inclusive dentro do período de 90 (noventa) dias, contado a partir da rescisão, desde que mantidas as condições do contrato de trabalho rescindido.
Além disso, ressaltamos que também foi contemplada a possibilidade de recontratação com condições diferentes, na hipótese de haver previsão em instrumento coletivo.
Por fim, informamos que a Portaria mencionada retroagirá os seus efeitos à data de 20 de março de 2020, quando foi decretado o estado de calamidade pública, sendo possível a recontratação de empregados dispensados desde tal época.
Fonte: assessoria jurídica Badia e Quartim Advogados, 15/07/2020

Categoria: Fique por Dentro


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