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Doria prorroga fase de transição do Plano São Paulo até 15 de julho de 2021



Não serão alteradas regras de funcionamento de comércio e nem horários.

Fica mantida a recomendação (não obrigação) de escalonamento de horários de trabalhadores para evitar lotação excessiva em ônibus, trens e metrô.

Não houve a redução esperada nos números de contaminações, internações e mortes.

FASES MAIS DURAS COMEÇARAM EM 15 DE MARÇO DE 2021:

Em 15 de março de 2021, diante do momento mais crítico da pandemia, a gestão Doria colocou em vigor a fase emergencial, com regras mais duras ainda que da fase vermelha.

Inicialmente, a fase emergencial deveria ir até 30 de março, mas como os números da covid-19 não retrocederam, foi prorrogada até 11 de abril.

No dia 12 de abril de 2021, com uma pequena melhora nos índices, São Paulo entrou na fase vermelha, mas com algumas restrições a mais que a fase vermelha original.

No dia 18 de abril, entrou em vigor uma “fase de transição”, intermediária entre a fase vermelha e a fase laranja.

Houve mais liberações que a fase vermelha, mas ainda mais restrições que a laranja.

A fase de transição foi dividida em três etapas, sendo que na primeira semana foram abertos shoppings e comércios de rua das 11h às 19h e templos religiosos.

Na segunda etapa da fase de transição, passaram a abrir com restrições atividades culturais, salões de cabelereiro e barbearias, restaurantes, lanchonetes, entre outros estabelecimentos de se serviços, além dos parques públicos.

Em 28 de abril de 2021, o governador Doria anunciou a manutenção da fase de transição até o dia 09 de maio de 2021, mas com horário maior de funcionamento de comércios de rua, shoppings, restaurantes, lanchonetes, salões de cabelereiro, barbearias, entre outros, das 6h às 20h, ainda com 25% de ocupação dos estabelecimentos.

No dia 07 de maio de 2021, Doria anunciou a prorrogação da fase de transição para até o dia 23 de maio de 2021, mas com mais flexibilizações.

Os estabelecimentos que funcionavam até às 20h, tiveram autorização de atender até às 21h, o que inclui restaurantes, salões de beleza, lojas de rua, shoppings, academias, entre outros

A ocupação permitida em cada estabelecimento subiu de 25% para 30%; em seguida,  o percentual subiu para 40%

O toque de recolher mudou das 21h às 05h e é mantida a recomendação de escalonamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores para não lotar ônibus, trens e metrôs

No dia 26 de maio de 2021, o governo do Estado de São Paulo desistiu de flexibilizar as regras da fase de transição que estavam previstas para o dia 01º de junho.

As normas foram prorrogadas até o dia 14 de junho de 2021, com os estabelecimentos podendo funcionar até às 21h e com 40% de ocupação.

O motivo, de acordo com o governador João Doria foi o crescimento nos casos e internações de covid-19.

Pelo mesmo motivo, em 09 de junho de 2021, Doria anunciou que a fase de transição, que mudaria em 14 de junho, foi prorrogada para 30 de junho.

No dia 23 de junho de 2021, Doria a prorrogação da fase de transição do Plano SP contra a covid-19 até 15 de julho.

AS FASES:

Fase 1 (Vermelha): Alerta Máximo – Fase de contaminação, com liberação apenas para serviços essenciais)

Na fase vermelha, ficam liberadas apenas as atividades consideradas essenciais

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal.

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local.

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis.

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais.

– Segurança: serviços de segurança pública e privada.

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

– Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.

Fase 2 (Laranja): Controle – Fase de atenção, com eventuais liberações.

Na fase laranja, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 40%, horário reduzido para oito horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos.  Foram incluídos na atualização dos critérios as atividades de salões e barbearias, além de bares e restaurantes que estarão liberados com restrições. Ainda de acordo com a atualização anunciada em 08 de janeiro de 2021, todas as atividades permitidas puderam funcionar oito horas por dia (antes eram quatro horas) e a ocupação dos estabelecimentos na fase laranja passa de 20% para 40% da capacidade.

Fase 3 (Amarela): Flexibilização – Fase controlada, com maior liberação de atividades

Na fase amarela, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade a limitada 40%, horário reduzido para seis horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos, salões e barbearias, além de bares e restaurantes que estarão liberados com restrições. O governo do Estado antecipou para esta fase as academias, parques e salões de beleza e barbearias.

Fase 4 (Verde): Abertura Parcial – Fase decrescente, com menores restrições

Na fase verde, fica liberado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo academias e praças de alimentação dos shoppings, desde que com capacidade limitada a 60% e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Ficam proibidos eventos que gerem aglomeração.

Fase 5 (Azul): Normal controlado – Fase de controle da doença, liberação de todas as atividades com protocolos de segurança e higiene.

Retomada da economia dentro do chamado “novo normal”

TRANSPORTES: OFERTA MAIOR QUE DEMANDA E FONTES EXTRA-TARIFÁRIAS:

Toda alteração no Plano São Paulo é acompanhada de perto pelo setor de transportes.

Nos casos de flexibilização maior há impactos diretos na demanda de passageiros de ônibus, trens e metrô, e também aumento no trânsito de veículos particulares.

Em relação ao transporte público, de acordo com os especialistas, o ideal é ampliar a oferta de ônibus e composições num percentual maior que o da demanda para evitar superlotação e risco maior de contágio. Ao mesmo tempo, tem sido um desafio manter os sistemas economicamente sustentáveis com uma oferta maior que a demanda, num cenário ideal de operação neste momento.

O consenso é que os sistemas de transportes não devem depender apenas das tarifas, mas obter formas de subsídios externos para a continuidade dos serviços.

REGRAS DA FASE EMERGENCIAL:

Com base no decreto oficial do governador João Doria e no material da assessoria de comunicação do Governo do Estado de São Paulo, o Diário do Transporte traz a relação de algumas das principais regras:

TRANSPORTE E ESCALONAMENTO:

Para evitar aglomerações,  frotas de trens, metrô e ônibus (EMTU) gerenciados pelo estado operaram sem alterações.

Doria recomendou que as frotas de ônibus municipais não sejam reduzidas pelas prefeituras.

Além disso, o Governo recomendou o escalonamento dos horários de entrada de trabalhadores de acordo com as atividades que são permitidas.

O secretário dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, queria que em vez de apenas recomendação, o escalonamento fosse uma obrigação.

Indústria: entrada das 5h às 7h

Serviços: entrada das 7h às 9h

Comércio: entrada das 9h e 11h

O QUE FOI PROIBIDO:

– atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;

– comércio de material de construção – proibido o funcionamento e atendimento ]presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

– realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;

– realização de eventos esportivos de qualquer espécie; profissionais ou amadores

– reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praias e parques

– desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

– Serviços de tecnologia da informação: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office)

– Baladas, Festas, Concentrações, Comemorações

POUPATEMPO E DETRAN:

Poupatempo e Detran: Ficaram fechados em todo o Estado de São Paulo, mas os serviços podem ser feitos pela internet: Poupatempo: https://www.poupatempo.sp.gov.br/ – Detran: https://www.detran.sp.gov.br/

TOQUE DE RESTRIÇÃO x TOQUE DE RECOLHER:

A principal diferença é que enquanto o toque de restrição focava as fiscalizações em aglomerações e comércios na noite/madrugada, o toque de recolher deve possibilitar abordagens às pessoas durante a movimentação neste período.

RECOMENDAÇÃO:

– Escalonamento de horários para evitar lotação nos transportes coletivos (vans, ônibus, trólebus, monotrilho, trem, metrô):

Na Região Metropolitana de São Paulo, sem prejuízo da observância das normas locais aprovadas pelos respectivos Municípios, recomenda-se que a abertura e a troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:

I – entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;

II – entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;

III – entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio

– Teletrabalho (home office) é recomendado para setores administrativos públicos, inclusive para as gestões:

Durante a vigência das medidas emergenciais de que trata este decreto, fica recomendado que os Prefeitos de Municípios paulistas adotem, no âmbito de suas respectivas administrações, preferencialmente o regime de teletrabalho.

– Educação Estadual, Municipal e Privada:  Houve recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

O QUE PÔDE FUNCIONAR E COMO

– Hotelaria: Permissão de hospedagem, mas proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

– Supermercados: Podem funcionar a qualquer horário, mas por causa da lotação do transporte público, a recomendação (e não obrigação) é que abram entre 9h e 11h

– Farmácias: Sem nenhuma restrição

– Saúde Humana: clínicas, hospitais e unidades de emergência

– Saúde e Alimentação Animal: clínicas, hospitais veterinários, petshops

– Transporte coletivo sem restrições: vans, ônibus, trólebus, monotrilho, trem, metrô

– Transporte individual público sem restrições: táxis, aplicativos

– Transporte de fretamento para trabalhadores de atividades permitidas: ônibus e vans (sem restrições)

– Transporte terrestre interestadual e internacional: ônibus rodoviários e trens (sem restrições)

– Rodoviárias (sem restrições)

– Indústria em geral (sem restrições)

– Construção Civil (obras) (sem restrições)

– Agricultura (sem restrições)

– Transporte de Cargas para abastecimento (sem restrições)

– Postos de combustíveis: sem restrições para abastecimento de veículos e as lojas de conveniência estão restritas

– Segurança Pública (sem restrições)

– Segurança Privada (sem restrições)

– Aeroportos (sem restrições nas operações aéreas)

– Limpeza Pública (sem restrições)

– Serviços privados de limpeza (sem restrições)
Fonte: Diario do Transporte, 24/06/2021

Categoria: Geral


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