Parking News

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) regulamenta, atualmente, 2.458 vagas de paradas de veículos, espalhadas pelo centro de Campo Grande. O número é insuficiente para suprir a demanda, e, por conta disso, a região se transformou em uma verdadeira indústria do estacionamento. Mesmo havendo regras para a cobrança, no entanto sem a existência de regulamentação que estabeleça valores, donos de estacionamentos privativos cobram o que querem dos motoristas que ficam reféns de valores muitas vezes considerados abusivos. Com a última ação de fiscalização promovida pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), proprietários dos estabelecimentos foram obrigados a ajustar o tempo para cobrança, conforme rege Lei Municipal de número 7.654/14, conhecida como Lei do Estacionamento Justo e em vigor desde novembro. "Apesar da exigência, os valores cobrados ficam a critério de donos. Fiscalizamos o cumprimento da lei que determina fracionamento da cobrança. O valor estipulado é facultativo", pontuou Gabriel Cassiano, superintendente interino do Procon estadual. A lei de autoria do vereador Elizeu Dionísio diz que os estacionamentos devem respeitar o modo de cobrança fracionada, ou seja, o valor deve ser proporcional ao tempo que o consumidor utiliza o serviço, reajustando a cobrança no intervalo de 15 minutos. O não cumprimento da lei prevê multa de R$ 500, que dobra em caso de reincidência. A medida vale tanto para estacionamentos no centro da cidade, como de shoppings, rodoviária e aeroporto.
DESCUMPRIMENTO
Percorrendo as ruas do centro é possível encontrar vários estabelecimentos com preços diferentes e alguns até descumprem a lei municipal. Na Rua Dom Aquino, por exemplo, uma placa estampa que o valor cobrado é de hora cheia, a permanência de carros por 60 minutos custa R$ 6. Se passar do tempo, sem nenhuma tolerância, o cliente deve pagar outros R$ 6, independente se usou toda a hora ou não. A mesma imposição serve para motos, no entanto, o valor para este tipo de veículo cai para R$ 3. A reportagem tentou falar com o responsável, mas um funcionário informou que ele não estava no local. Em outro estacionamento visitado pela reportagem, o dono admitiu ter alterado a maneira da cobrança para se enquadrar na lei municipal. "Recebemos visita do Procon e fomos orientados a cobrar por cada 15 minutos. Antes o valor era de hora cheia", disse Camil Tawail. Por lá, os R$ 6 que eram exigidos pela permanência de até uma hora foram divididos em R$ 3 para os primeiros 15 minutos, acrescentando R$ 1 a cada outros 15 minutos. O mesmo vale para motos, pelo preço de R$ 2. Também há diferenciação nos valores para caminhonetes e ônibus: R$ 4 e R$ 5, respectivamente. Ocupa mais espaço, justificou a cobrança do preço mais alto. Do outro lado da rua, um estacionamento concorrente disputa clientes estipulando R$ 1 a menos, com o mesmo critério de fracionamento, deixando evidente que os valores ficam a critério de cada empresário.
DRIBLE NA LEI
Outro estabelecimento, cobra o valor integral de R$ 5 para carros, para estadia de até uma hora, o que é proibido conforme lei, mas o funcionário Jean dos Santos garantiu ter amparo da Justiça. O dono conseguiu liminar para não fracionar a cobrança, afirmou. Estabelecimento que funciona ao lado de uma loja de produtos domésticos, na Calógeras, cobra para automóveis R$ 3 a hora cheia, diferente da maioria, onde o valor referido garante a permanência de somente 15 minutos.
Fonte: Correio do Estado (Campo Grande), 28 de dezembro de 2014

Categoria: Mercado


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