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Decreto prorroga redução de salário e jornada


O Sindepark informa que foi publicado o Decreto nº 10.470/2020, que prorroga por mais 60 (sessenta) dias os prazos para celebração dos acordos de redução proporcional da jornada e do salário, bem como os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho, desde que persista o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia do coronavírus.
De acordo com esse novo Decreto, os prazos máximos para adoção das medidas previstas na Lei nº 14.020/2020 (resultado da conversão da Medida Provisória nº 936/2020) foram acrescidos de 60 (sessenta) dias, podendo alcançar, assim, 180 (cento e oitenta) dias, computando-se nesse limite os períodos dos acordos anteriores. 
No que diz respeito aos empregados com contrato intermitente, o novo Decreto estende o benefício emergencial por mais 2 (dois) meses, a contar do término do período de 4 (quatro) meses anteriormente previsto, observadas as condições expressamente estabelecidas. 
Por fim, informamos que o Decreto nº 10.470/2020 repete o disposto no Decreto 10.422/2020, ao estabelecer que a concessão e pagamento do benefício emergencial nas hipóteses previstas na Lei nº 14.020/2020 ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sindepark, 25/08/2020

Categoria: Fique por Dentro


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