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Decreto prorroga período de suspensão de contratos e redução de jornadas e salários

 

O Governo publicou dia 13/07/2020 o decreto que permite às empresas adotarem a prorrogação dos institutos de redução de jornada, salário e suspensão de contrato.
Entre outros pontos, o Decreto estabelece que:
- Redução de salário e jornada: mais 30 dias, totalizando o máximo de 120 dias.
- Suspensão do contrato de trabalho: mais 60 dias, totalizando 120 dias, somado o período anterior já realizado.
- O prazo máximo da utilização das duas modalidades somadas fica 120 dias, somado o período anterior já realizado.

O Decreto não é claro a respeito da retroatividade. O assunto ainda deve ser amadurecido. Inicialmente entende-se que a prorrogação pode ser efetuada a partir de 13/07. Outro entendimento indica que a possibilidade de retroatividade está estampada o art. 5°, ratificando os atos realizados até a data do Decreto.
O § único do Art. 3º permite que a suspensão do contrato de trabalho pode ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias, sempre observando o prazo máximo de 120 dias.
No tocante ao empregado com contrato intermitente, o Decreto estabelece o direito ao recebimento do benefício emergencial por mais 1 (um) mês, observadas as condições previstas.
Finalmente, destacamos que o Decreto dispõe que a concessão e pagamento do benefício emergencial nas hipóteses previstas na Lei nº 14.020/2020 ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
Fontes: assessorias jurídicas Jubilut Advogados e Badia e Quartim Advogados

Categoria: Fique por Dentro


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