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Danos em estacionamentos comerciais devem ser indenizados (PA)

A partir deste mês de dezembro, consumidores que sofrerem roubos, furtos, arrombamentos ou quaisquer danos causados ao veículo no período em que este estiver estacionado em área disponibilizada por estabelecimento comercial do Pará, dentro de seu horário de funcionamento, terão assegurado o direito de indenização. É o que dispõe a Lei nº 9.360, publicada na última quarta-feira (1º), após sanção do Governo do Estado.

“Independentemente de culpa ou não do estabelecimento comercial pelos danos causados aos veículos dos consumidores, terão estes direito à indenização. É o que se chama de responsabilidade objetiva. No Pará, todos os estabelecimentos comerciais estão submetidos à nova lei estadual”, explica Eliandro Kogempa, diretor do Procon Pará, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).

O direito à indenização independe se o estacionamento é cobrado ou não e se estende aos bens que estão dentro do veículo. O prazo para o pagamento da indenização é 30 dias, contados a partir da data da ocorrência.

Orientações

O diretor do Procon/PA orienta que o consumidor sempre guarde os comprovantes de entrada no estacionamento e comunique, imediatamente, à administração do estabelecimento comercial o incidente. “Se o estabelecimento não resolver administrativamente, o consumidor deverá registrar um Boletim de Ocorrência Policial, reclamar junto ao PROCON/PA ou ingressar com ação judicial de indenização”, informa Eliandro Kogempa.

Outra medida de cautela indicada é que o consumidor tenha sempre em mãos o registro fotográfico de seu veículo, mostrando o estado geral do automóvel, para possibilitar uma justa indenização em caso de possível sinistro ocorrido em estabelecimentos comerciais. O diretor do Procon/PA explica ainda que no caso de alguma ocorrência desta natureza, o consumidor deve procurar o órgão, na capital ou interior, o Ministério Público ou consultar um advogado.
Fonte: Diário do Pará - Belém - A Seu Serviço - PA - 03/12/2021

Categoria: Geral


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