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Covas obriga capacetes e proíbe uso de patinetes nas calçadas

 

A prefeitura de São Paulo anunciou nesta segunda-feira (13) uma regulação provisória para o funcionamento de empresas que exploram o aluguel de patinetes elétricas na cidade.

Desde que o uso desse meio de transporte se popularizou na cidade, cresceu também a preocupação sobre a segurança do equipamento.

Entre as principais regras estão o uso obrigatório de capacete e a proibição da circulação pela calçada.

Uma resolução federal estipula que usuários de patinetes podem trafegar em áreas destinadas a pedestres, como calçadas e calçadões, desde que com velocidade limitada a 6 km/h. Fora isso, o uso é apenas permitido em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade limitada a 20 km/h.

A nova regra de São Paulo proíbe o uso das patinetes sobre as calçadas e autoriza seu uso em ciclovias, ciclorrotas e vias com velocidade máxima de carros de 40 km/h. O limite de velocidade para as patinetes permanece em 20 km/h, como diz a regulação federal.

O uso do capacete passa a ser obrigatório e as empresas são obrigadas a disponibilizar o equipamento de segurança. Não se sabe como as empresas do ramo farão para cumprir essa exigência.

As empresas deverão ainda promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos, disponibilizar um manual de condução defensiva e informar mensalmente o número de acidentes com seus clientes.

A localização das patinetes também deverá ser informada à prefeitura, embora o decreto não informe em que momento essa informação deverá ser apresentada.

Outra novidade sobre o uso das calçadas é que a empresa deve recolher os equipamentos que estiverem estacionados irregularmente. Caso contrário, eles podem ser apreendidos pela Prefeitura. O decreto, porém não estipula o que é um local irregular de estacionamento nem determina o prazo para que a empresa retire a patinete de local indevido.

Segundo a prefeitura, as empresas deverão ainda evitar o estacionamento concentrado de equipamentos estacionados em locais públicos.

Em caso de descumprimento das regras, multas de R$ 100 a R$ 20 mil poderão ser aplicadas às empresas que alugam as patinetes. Segundo a prefeitura, caberá a elas decidir se as multas serão repassadas aos seus clientes.

A regulação provisória passa a valer nesta terça-feira (14) e conta com 15 dias de adaptação, sem a aplicação de multas. Uma nova regulação deve sair em 90 dias.

O prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que um grupo de trabalho estava desenhando novas regras para as patinetes desde o início do ano, mas que devido recentes acontecimentos na cidade, decidiu adiantar uma regulação provisória.

Os primeiros equipamentos do tipo chegaram a São Paulo no ano passado, mas têm ganhado espaço na cidade a ritmo acelerado.

As empresas não revelam o número de corridas ou tamanho da frota presente nas ruas. Mas dados apontam que, nos Estados Unidos, em apenas um ano (em 2018), o modelo de compartilhamento de patinetes já alcançou 38,5 milhões viagens.

Para efeito de comparação, até 2017, mesmo após crescimento contínuo anual desde 2010, o modelo semelhante de empréstimo de bicicletas não tinha chegado a essa cifra.

Em São Paulo, no eixo entre o Sumaré (zona oeste) e o Brooklin (zona sul), a Yellow e Grin já têm mais corridas de patinetes do que de bicicletas, segundo um levantamento da Iniciativa Bloomberg para Segurança Global no Trânsito a partir dos dados das empresas.

A Grow, empresa dona das marcas Grin e Yellow, disse que aguarda a publicação do decreto para comentá-lo.

Principais regras

– Trânsito de patinetes é permitido apenas nas ciclovias, ciclorrotas e em ruas cuja velocidade máxima de veículos seja de 40 km/h. O seu uso em calçadas é proibido.

– A velocidade máxima das patinetes deverá ser de 20 km/h

– O uso de capacete é obrigatório e caberá às empresas que alugam as patinetes fornecer os equipamentos de segurança

– Empresas do ramo deverão ter campanhas educativas, manuais de condução defensiva, ter seguro e informar mensalmente o número de acidentes registrados no sistema.

– As empresas devem ainda recolher equipamentos estacionados irregularmente e evitar a concentração dos equipamentos estacionados em locais públicos.

– O uso dos patinetes é individual.

– Multas de R$ 500 a R$ 20 mil podem ser dirigidas às empresas do ramo, que decidem se repassam ou não o valor a seus clientes.

Fonte: Folha de S. Paulo, 13/05/2019

Categoria: Geral


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