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Câmara publica lei que estabelece gratuidade em estacionamentos de uso público para idosos em Juiz de Fora


A Câmara Municipal publicou nesta sexta-feira (6) uma lei que estabelece a isenção de cobrança de estacionamento em locais acessíveis de uso comum público para pessoas idosas com mais de 65 anos em Juiz de Fora. O projeto havia sido vetado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB).
De acordo com o texto da lei, promulgada no Atos do Legislativo, os espaços em que a gratuidade fica garantida são hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casas de shows e teatros.
Nas razões do veto, o chefe do Executivo havia apontado inconstitucionalidade na proposta, pois, segundo ele, a competência para legislar sobre este tipo de matéria não compete aos vereadores. Além disso, ele identificou ainda que a matéria viola a Constituição ao permitir interferência no direito privado das instituições.
Com a publicação da Câmara, a lei está em vigor em Juiz de Fora e os estabelecimentos terão o prazo de um mês para se adequarem.
Fonte: G1/Zona da Mata, 06/11/2020

Categoria: Geral


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