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Benefícios e mudanças propostas pela lei da terceirização

 

Percival Maricato, advogado do Sesvesp (Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo), explicou na revista da entidade, o que muda com a lei que permite que todas as atividades dentro de uma empresa possam ser terceirizadas, do ponto de vista judicial. O Projeto de Lei 4.302, sancionado pelo presidente Michel Temer, regulariza a terceirização generalizada em todas as atividades e também modifica as regras para o trabalho temporário.

Destacamos, a seguir, alguns trechos da entrevista concedida à Revista Sesvesp:

                                                                                                              

O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO?

Percival Maricato - No geral esperamos que a economia, menos amarrada a normas burocráticas, corporativistas e ultrapassadas, possa decolar. Como também será melhor para trabalhadores (empregos, remuneração segura, qualificação), consumidores, arrecadação fiscal e aumento do PIB.

Haverá mais empresas terceirizando um número maior de produtos, mas evidente que core business, a inteligência, segredos, criação, inovações, projetos, design, cuidados com a marca, dificilmente serão terceirizados. (...)

 

DE QUE FORMA ELA AFETARÁ A VIDA DO EMPRESÁRIO, PRINCIPALMENTE AQUELAS QUE TRABALHAM DIRETAMENTE COM O PÚBLICO?

O empresário poderá sentir-se mais seguro na hora de investir. A regulamentação traz segurança jurídica, maior previsibilidade, fatores fundamentais para se definir estratégia, rumos, inovar no produto, ampliar a prestação de serviços.

No trato com o público, diretamente, recomenda-se qualificar ainda mais a mão de obra. Entendo que com a ampla divulgação do que é terceirização, os usuários e o público em geral ficarão mais exigentes e saberão distinguir entre a qualidade do trabalho ou culpa da empresa terceirizada e da tomadora. No plano jurídico foi mantida a responsabilidade subsidiária e afastada a solidária.

Por outro giro, acho que a bola agora está conosco, empresários. (...) Os empresários têm que impulsionar o desenvolvimento, aprimorar gestão, investir, levar o País a um novo patamar de produção, renda média e qualidade de vida, demonstrar a efetividade disso tudo em que acreditamos.

 

É POSSÍVEL FAZER UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE A APROVAÇÃO DA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO COM O AUMENTO DA OFERTA DE EMPREGOS?

É possível, sim. Talvez não em curto prazo, pois temos uma crise evidente na economia. Mas reduzindo entraves econômicos ocorre o crescimento econômico e, com o tempo, esse trabalhador, que hoje tem de mendigar trabalho de porta em porta, poderá estar sendo disputado pelas empresas. (...) Penso que os trabalhadores deveriam estar discutindo a divisão dos benefícios do desenvolvimento ao invés de travá-lo, por uma visão corporativista, principalmente de sindicatos.

Perceba-se ainda que em vez de precário, o trabalhador terceirizado tem mais segurança. Se a empresa onde ele trabalha quebra, ele poderá receber seus direitos trabalhistas da tomadora; se a tomadora quebrar, ele continuará empregado e receberá todos os seus direitos da prestadora. (...)

Lembremos ainda que os trabalhadores e suas famílias são consumidores. Desenvolvimento econômico significa melhores e mais variados produtos e serviços, e mais concorrência leva a preços menores. (...)

Cumpre dizer ainda que o crescimento da remuneração do trabalhador, no mercado em geral, é de interesse dos empresários, pois significa crescimento do precioso mercado consumidor, qualificação de mão de obra, paz social etc. (...)

 

DE QUE FORMA VOCÊ ACREDITA QUE ESSA LEI PODERÁ AUMENTAR A EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE DAS EMPRESAS?

Sempre que há desenvolvimento econômico, as empresas crescem juntas, aumenta a dimensão de valores e interesses envolvidos na competição, a qualidade passa a ser exigida naturalmente. Sem entraves, burocracia, intervenções exageradas da Justiça do Trabalho, haverá maior desenvolvimento, maior economia de escala, mais folga financeira, acesso a créditos e investimentos. Tudo isso exige e puxa eficiência e produtividade.

 

DE QUE FORMA O SETOR DE SEGURANÇA PRIVADA, EM ESPECIAL, É AFETADO PELA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO?

As empresas de Segurança Privada há muito tempo praticam a terceirização sem problemas. Com a aprovação da lei, entendo que elas podem se aproveitar de algumas prerrogativas, como por exemplo, a de subcontratar, prevista na lei (quarteirização), se o contrato privado ou público por ela feito não proíbe. (...)

Por exemplo, uma empresa de segurança consegue um contrato com alguma grande empresa privada ou vence uma licitação, mas não tem vigilantes suficientes para atender. Em vez de contratar novos vigilantes, pode contratar outra para complementar os serviços se não há objeção contratual. Interesse o resultado, devemos lutar por essa flexibilização. (...)

Enfim, estamos diante de algo muito novo, logo veremos mais claro os desdobramentos da nova legislação e teremos novas interpretações nas diversas áreas da Justiça.

Fonte: revista Sesvesp, junho de 2017

Categoria: Fique por Dentro


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