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Benefício Emergencial previsto na Medida Provisória nº 936/2020


O Sindepark informa que foi publicada no dia 24 de abril de 2020 a Portaria nº 10.486, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que disciplina o processamento e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Esclarecemos que o benefício mencionado está previsto na Medida Provisória nº 936/2020 e será pago aos empregados que tiverem a sua jornada de trabalho reduzida ou o contrato de trabalho suspenso, desde que observados os requisitos estabelecidos.
A Portaria esclarece questões operacionais e algumas dúvidas que surgiram com a edição da MP 936/20, que contempla a possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho, medidas essas previstas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Os procedimentos previstos são meramente administrativos e podem ser realizados por meio remoto pelos Contadores ou RH das empresas.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sindepark

Categoria: Fique por Dentro


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