Parking News

As bem elaboradas mas inúteis regras para os valets

contratospublicos-365

Por Jorge Hori*

A Prefeitura Municipal de São Paulo acaba de regulamentar - por decreto - os serviços de valet de rua, atendendo lei aprovada pela Câmara Municipal.

É um primoroso trabalho burocrático, muito bem feito e inútil. Só irá gerar mais dificuldades para os operadores, com poucos ganhos para os usuários, e aumentará as possibilidades de corrupção.

Com as cuidadosas normas criadas sobrarão poucas ou nenhuma empresa organizada de valet de rua. As que remanescerem serão informais, funcionando com base em extorsões de fiscais e pagamento de propinas. O que ninguém irá reconhecer até que algum Moro resolva criar e persistir numa Operação "Valet Now".

As autoridades e burocratas não entenderam ainda que excesso de regulamentação não ordena os serviços, mas apenas afasta a formalidade. Ainda mais quando é uma regulamentação bem feita, que não deixa válvulas de escape.

Os serviços de valet de rua já são atividade em extinção, em função da disseminação dos aplicativos de chamada. Estabelecer mais exigências, quando os aplicativos seguem "livres e soltos", significa acelerar o falecimento.

A regulamentação parte de uma fraqueza jurídica. Até onde vai a competência municipal para regular os serviços de valet? Essa é uma atividade eminentemente privada, não é um serviço público e, portanto, não está sujeita a leis específicas. Só às gerais que valem para todos.

A competência municipal está no uso da via pública para desembarque e embarque dos motoristas e seus eventuais passageiros.

Por conta dessa inegável competência municipal pode estender a regulação à prestação dos serviços, tratando-a como serviço público permitido ou autorizado?

A constitucionalidade da lei pode ser questionada e, se considerada inconstitucional, todo trabalho de regulamentação ficará perdido.

Por que ordenar uma atividade que está morrendo? As exigências para a formalização não ajudam a sobrevivência, mas impulsionam o desenlace.

A teoria da conspiração diria que o objetivo real da regulamentação não é a ordenação do serviço, mas a sua extinção induzida por aqueles que entendem que facilitar estacionamentos implica aumentar o uso do automóvel.

* Jorge Hori é consultor em Inteligência Estratégica e foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.

NOTA:

Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do SINDEPARK.


Outras matérias da edição

Brasil terá inspeção veicular até 2020

Depois de vinte anos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou dia 8 a regulamentação do artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece as condições de implantação do Programa (...)

O Shopping Total... (Porto Alegre/RS)

O Shopping Total, de Porto Alegre, quer reduzir o estresse na hora de pagar estacionamento. Não vai ser grátis, mas agora é possível gerar um QR Code no aplicativo e pagar pelo celular. Na cancela (...)


Seja um associado Sindepark