Parking News

Alterações no eSocial para simplificação

 

Foram confirmadas pelo portal oficial do eSocial, no último dia 27, a prorrogação de datas e a simplificação do eSocial. Ainda haverá a formalização da publicação do novo cronograma. Destacamos que a prorrogação, por mais seis meses, inclui apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, para as que não estão nesse regime não houve mudança de prazos.  

Todas as mudanças são decorrentes de um Seminário realizado em Brasília que objetivou o debate para simplificação do eSocial. Em resumo, foi decidido pela eliminação de algumas informações, através da revisão do leiaute (conjunto de informações a serem enviadas), de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos. O objetivo foi a otimização dos eventos (como são chamadas as informações enviadas ao eSocial) , com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web (para acesso pela internet), de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.

Mesmo com o eSocial algumas obrigações (RAIS, CAGED e outras) ainda existem. No evento também foi abordada a substituição de tais obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.

O que já foi definido:

.: Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, pelo menos 10 serão eliminados permanentemente. Além disso muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos, divulgou o Portal do eSocial.

.: No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, opcionais, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados. Informações como CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE. Como são informações que governo já possui, é uma consequência lógica evitar o reenvio das mesmas.

.: No cadastro dos empregadores e de seus estabelecimentos serão excluídas as informações como o nome / razão social do empregador (uma vez que já é informado o CNPJ, CPF, CAEPF ou CNO, torna-se de fato desnecessário). Também serão excluídas informações sobre o cumprimento de cotas de aprendizagem, PCD (pessoas com deficiência), indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.

.: Como consequência da eliminação de campos, muitas regras de validação serão eliminadas, o que tornará mais ágil e simples a prestação da informação.

 Veja como ficou:

1) Envio dos eventos periódicos (aí incluídos os fechamentos de folhas de pagamento):

A prorrogação foi especificamente para os integrantes do chamado "Grupo 3", que são:

  1. a) as empresas Optantes pelo Simples Nacional,
  2. b) os empregadores Pessoas Físicas (exceto domésticos, que já são obrigados)
  3. b) os Produtores Rurais Pessoas Físicas, e
  4. c) as Entidades sem fins lucrativos.

Atenção para o que NÃO MUDOU:

  1. a) Não optantes: para as empresas que não estão no Simples Nacional, não houve mudanças de prazos.
  2. b) Eventos não periódicos: não houve confirmação, na notícia publicada, de mudanças nos prazos dos eventos não periódicos (como admissões de empregados, por exemplo). Por já estar em vigor desde abril/2019 é pouco provável que haja mudanças, uma vez que as informações já estão sendo enviadas.
  3. b) os Produtores Rurais Pessoas Físicas, e
  4. c) as Entidades sem fins lucrativos.

 2) Envio das informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST):

As informações relativas a Saúde e Segurança no Trabalho foram prorrogadas para todos os empregadores. Os prazos passam a ser os seguintes:

  1. a) Grandes Empresas (Faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões): Ficou para Janeiro/2020
  2. b) Empresas não optantes pelo Simples Nacional (com faturamento em 2016 de até R$ 78 milhões): o novo prazo é Julho/2020
  3. c) Empresas do Grupo 3 (Optantes pelo Simples, Pessoas Físicas e Entidades sem Fins Lucrativos): obrigadas a partir de Janeiro/2021.

Atenção para o que NÃO MUDOU:

Importante observar que não houve eliminação, ao menos por enquanto, da obrigatoriedade das informações relativas à SST, mas apenas sua prorrogação.

Afinal, vai ou não acabar o eSocial?

O indicativo dado pela notícia do próprio Portal do eSocial é que, definitivamente, NÃO. O eSocial será racionalizado, simplificado, mas não será eliminado. Até pelo fato de muitas empresas já o estarem adotando.

Como ter mais informações concretas?

Somente a partir do dia 28/06/2019, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019, é que começarão as formalizações das mudanças. É necessário, portanto, aguardar.

Fonte: www.contabeis.com.br/Portal esocial

Categoria: Fique por Dentro


Outras matérias da edição

Estacionamento do futuro

Os aplicativos de mobilidade urbana estão alterando a própria forma como as pessoas se locomovem nos grandes centros, e também em cidades de menor porte (...)


Seja um associado Sindepark